O pelourinho de Vila Nova de Foz Côa, é um dos mais vistosos e monumentais de Portugal, e merece que o visitante, depois de visitar a Igreja matriz de Vila Nova de Foz Côa (**) que lhe está contígua, lhe dedique uma observação atenta. É Monumento Nacional desde 1910.
O que é um pelourinho?
É um símbolo do poder concelhio, executivo e judicial por isso se situavam em frente as casas das câmaras, das cadeias e na Praça Principal das localidades. São constituídos por colunas de pedra, com base, fuste e capitel com qualidade artística variável.
Os pelourinhos foram símbolos do poder municipal porque estavam associados aos forais, aplicação da justiça, uma das atribuições das câmaras até ao século XIX, serviam para a afixação de editais camarários.
Na aplicação da justiça, as suas funções eram a exposição dos malfeitores à vergonha pública ou a aplicação de castigos corporais. Por isso, possuíam ferros e argolas onde os criminosos eram presos podendo aí ficar patentes ao escárnio ou à indignação da população; ou serem chicoteados ou amputados, no caso de crimes mais graves. Muitas vezes os criminosos eram expostos ou castigados nos pelourinhos antes de seguirem para a forca para lhe ser aplicada a pena de morte num monte fora da localidade, mas suficientemente próximo.
Eram assim um espetáculo mórbido para as mentes abrasadas dos homens, sempre seduzidas pelo horror e sofrimento de outrem.
A partir de 1834 com a implantação do Liberalismo o poder judicial foi entregue aos tribunais, instâncias específicas com o poder de julgar e aplicar justiça e deu azo à demolição dos pelourinhos pelos liberais em muitas localidades do país.
Os Pelourinhos e Forais Manuelinos
Os Forais Velhos medievais no século XV já se encontravam muito desatualizados e as queixas começaram a generalizar-se, e, nas cortes de Santarém de 1430, são, pela primeira vez, apresentados pedidos e queixas relativos aos forais, e pedida a resolução do problema, que teria de passar pela sua revisão.
“Os principais motivos destas queixas resultam sobretudo do facto de os forais estarem escritos em latim, língua que a maioria da população desconhecia, pelo menos, no final da Idade Média. O seu mau estado de conservação, que, por vezes, favorecia uma má interpretação do texto, bem como os valores díspares, entre regiões, relativamente a pesos e medidas, constituíam outras fortes razões da desadequação dos velhos forais medievais.” (2)
D. Afonso V e D. João II existem tentativas de iniciar a reforma, mas o processo não é concluído. Nas cortes de Montemor-o-Novo, em 1495, os concelhos voltam a insistir nesta questão, D. Manuel I (r. 1495-1421), que, a 22 de novembro de 1497, ordena que a conclusão da reforma se faça o mais depressa possível. A reforma dos forais prolongar-se-ia durante quase todo o reinado deste monarca, mais em concreto entre os anos de 1497 e 1522
Para detetar falsificações e erros, os forais que estavam na posse dos concelhos eram comparados com os que se encontravam na Torre do Tombo (arquivo), em Lisboa e começaram a ser atualizados
Para além de se proceder à alteração do teor dos forais já existentes, foram também outorgados forais a terras que nunca os haviam recebido.
O Foral representa uma lei orgânica que é:
– Um documento firmado e testemunhada pelas partes envolvidas, que estabelece os princípios funcionais de uma determinada povoação e orientadores e sistematizadores de condutos sociais e institucionais;
– é uma norma aceite por uma população de um determinado aglomerado social; -aplica-se em determinados limites territoriais definidos;
-refere-se às relações pessoais e económico-sociais internas dos moradores entre si, assim como da entidade outorgante com estes, neste caso entre a População e o estado real.
Como refere José Manuel Garcia, (…) estamos o Rei dom Manuel que levou a cabo um ambicioso e vasto conjunto de reformas, bem revelador da sua preocupação em criar um Estado moderno, com uma gestão eficaz que pudesse assegurar o progresso possível nas condições de vida das suas gentes. “(3)
O Rei dom Manuel I, não é apenas o rei messiânico, é também um rei prático e utilitário e associado ao Foral está o pelourinho, a materialização em pedra da autonomia concelhia, mas também o símbolo do foral e do próprio rei dom Manuel, por isso a simbologia manuelina está tão patente nos Pelourinhos.
Assim se o Foral Novo Vila Nova de Foz Côa é de 1514, o pelourinho de Vila Nova de Foz Côa deverá ser do mesmo ano.

Estrutura do Pelourinho de Vila Nova de Foz Côa
Construído em granito, o soco é constituído por quatro degraus octogonais. Tem fuste quadrangular decorado por colunelos embebido nos ângulos, tendo a metade da sua altura um cordame volumoso; a coluna tem ainda esferas, losangos, vieiras e quadrifólios. Capitel é adornado por motivos encordoados, folhas de acanto e vieiras; tudo isto rematado por um por um grupo de coruchéus, um deles com o escudo das cinco quinas, sobre os quais se erguem a esfera armilar e a flor de lis (4).
A estrutura de cariz artística e simbólica impressiona, mas também espetacular é a decoração volumosa e de talhe avultado, idêntica da que se vê ao lado no belo portal da igreja matriz de Vila Nova de Foz Côa.
Provável homenagem as cordoarias
Os motivos encordoados do pelourinho, para além de serem um evidente símbolo manuelino são também, de propósito ou sem querer, uma loquaz homenagem à atividade das cordoarias, ligada à vida do mar, pese embora a distância da costa. Vila Nova de Foz Côa, no tempo do rei dom Manuel tinha muitos Judeus a viver intramuros e cento e fora deles, que aqui constituíram uma comunidade que era muito importante para o desenvolvimento da região. Infelizmente e nefastamente o rei Dom João III, pediu a instalação da inquisição em Portugal e depois sabemos o triste fim que ainda vamos tendo nesta região.
Linha do Tempo:
- Século XV:
- Forais Velhos: Os forais medievais tornam-se desatualizados, gerando queixas sobre estarem escritos em latim e em mau estado de conservação, dificultando a interpretação e apresentando valores de pesos e medidas diferentes entre regiões.
- 1430: Cortes de Santarém – Primeiras queixas formais sobre os forais e a necessidade de revisão.
- Reinado de D. Afonso V e D. João II: Tentativas iniciais de reforma dos forais, mas o processo não é concluído.
- 1495: Cortes de Montemor-o-Novo – Insistência na necessidade de reforma dos forais.
- Final do Século XV / Início do Século XVI:
- 1495 – 1521: Reinado de D. Manuel I.
- 22 de novembro de 1497: D. Manuel I ordena a conclusão da reforma dos forais o mais rápido possível.
- 1497 – 1522: Reforma dos forais é realizada durante quase todo o reinado de D. Manuel I. Forais são comparados com os da Torre do Tombo para detetar falsificações e erros. Forais são também outorgados a terras que nunca os haviam recebido.
- Século XVI:
- 1514: Outorga do Foral Novo de Vila Nova de Foz Côa. Construção do Pelourinho de Vila Nova de Foz Côa (presumivelmente no mesmo ano).
- Reinado de D. João III: Instalação da Inquisição em Portugal, levando a consequências negativas para a comunidade judaica, incluindo na região de Vila Nova de Foz Côa.
- Século XIX:
- Até ao século XIX: As câmaras municipais aplicavam a justiça, incluindo castigos corporais nos pelourinhos.
- 1834: Implantação do Liberalismo. O poder judicial é transferido para os tribunais. Demolição de muitos pelourinhos por todo o país pelos liberais.
- Século XX:
- 1910: O Pelourinho de Vila Nova de Foz Côa é classificado como Monumento Nacional.
Referências adicionais:
1-COSTA, João Paulo Oliveira e – D. Manuel: 1469-1521: Um Príncipe do Renascimento. Mem Martins: Círculo de Leitores, 2005.
(2)-GARCIA, José Manuel – D. Manuel I. In História dos Reis de Portugal. Da Fundação à perda da Independência. Lisboa: Academia Portuguesa de História, 2010, p. 652.
(3)-Silva, Filipa Maria Ferreira 2º ano de ciclo de estudos em Mestrado de História Medieval e do Renascimento Os Forais Manuelinos do Entre Douro e Minho (1511-1520): Direito e Economia.
(4)- Site sobre o Pelourinho de Vila Nova de Foz Côa dos Monumentos Nacionais